Versão mobile em desenvolvimento.

Acesse de um computador.

Publicações

A possibilidade de penhora de salário para pagamento de honorários advocatícios

Publicado por

O tema 1.153 do STJ aborda uma questão crucial no direito brasileiro: se os honorários advocatícios sucumbenciais, em razão de sua natureza alimentar, podem ser exceção à regra que impede a penhora de verbas salariais para o pagamento de dívidas. A discussão ganhou destaque com o julgamento do Recurso Especial nº 1.815.055 em 2020, onde, por um placar apertado, o STJ decidiu pela impossibilidade de penhora dessas verbas para quitar honorários de sucumbência.

No entanto, as controvérsias e decisões divergentes continuaram, levando a Corte Especial a revisitar o tema em 2022, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.153), com o objetivo de pacificar o entendimento. A questão central é se os honorários advocatícios de sucumbência devem ser considerados prestação alimentícia, permitindo, assim, a penhora de verbas salariais para seu pagamento, por enquadramento na exceção prevista no § 2º do art. 833 do CPC/2015.

O Conselho Federal da OAB, por meio do parecer do procurador adjunto da Procuradoria Especial de Defesa dos Honorários Advocatícios, Dr. Sergio Ludmer, defendeu que excluir os honorários advocatícios dessa exceção legal nega sua essência alimentar. Essa é uma perspectiva que temos o prazer de apoiar.

Quatro ministros já manifestaram seu voto. O ministro relator, Villas Bôas Cueva, votou pela manutenção do entendimento de 2020. Os ministros Humberto Martins e Luis Felipe Salomão apoiam a visão da OAB enquanto o Ministro Raul Araújo sugeriu uma análise mais flexível, caso a caso, considerando a proporcionalidade e razoabilidade.

O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vistas feito pelo Ministro João Otávio de Noronha.

Seguiremos acompanhando o desfecho dessa questão.

Veja também


Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas políticas e condições.